O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets em todo o território nacional.
A medida atinge tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line, realizados em ambientes físicos ou virtuais. A proibição também alcança concessões, permissões e autorizações estaduais e distritais. Outras modalidades de loteria já autorizadas por lei não são afetadas pela medida.
Novas apostas e publicidade estão proibidas
Com a publicação da MP, as plataformas deixam de poder aceitar novos aportes de dinheiro dos apostadores. A medida também proíbe ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa.
Os materiais publicitários e sinais de patrocínio deverão ser retirados no prazo de dez dias após a publicação da medida.
A MP também prevê medidas de fiscalização e bloqueio de plataformas que continuarem oferecendo apostas de forma irregular.
Sites e aplicativos serão retirados do ar
As plataformas terão prazo de dez dias após a publicação da medida para indisponibilizar seus sites e aplicativos destinados às apostas.
De acordo com o cronograma divulgado pelo governo, os sites e aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de outubro.
Apostadores terão prazo para retirar o dinheiro
Quem possui saldo nas plataformas deve ficar atento aos prazos estabelecidos pela medida.
O cronograma é o seguinte:
Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para que os apostadores retirem voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas.
A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
7 e 8 de outubro: as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos que permanecerem nas contas dos apostadores, discriminados por CPF.
De 9 a 14 de outubro: os bancos deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores.
A partir de 14 de outubro: caso exista algum obstáculo para a devolução pelos bancos, os recursos serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, que ficará responsável por providenciar o pagamento aos apostadores.
A MP ainda determina que apostas que estiverem em aberto e não tiverem resultado apurado até o prazo estabelecido serão consideradas sem efeito, com restituição integral dos valores apostados. Já os prêmios de apostas cujo resultado tenha sido apurado dentro do prazo deverão ser pagos aos apostadores.
Governo também prepara projeto para criminalizar atividades relacionadas às bets
Além da medida provisória, o governo federal apresentou um projeto de lei que pretende tipificar como crimes diferentes atividades relacionadas às apostas de quota fixa.
Entre as condutas previstas estão a exploração de apostas, a divulgação ou captação de apostadores, o uso de dados pessoais para captação, a facilitação financeira da atividade e o fornecimento de aplicações de internet destinadas às apostas.
O projeto ainda precisa passar pelo Congresso Nacional para entrar em vigor.
Medida também atinge publicidade nas redes sociais
A proibição da publicidade é especialmente relevante para empresas, influenciadores e veículos que divulgavam plataformas de apostas.
A MP determina que ficam proibidos conteúdos que ofertem, promovam, divulguem ou facilitem o acesso às apostas de quota fixa direcionados ao público brasileiro, independentemente do formato ou da forma de remuneração.
Por que o governo decidiu proibir as bets?
Segundo o governo federal, a decisão está relacionada principalmente aos impactos financeiros e de saúde pública provocados pelo crescimento das apostas.
O Ministério da Saúde afirma que os problemas relacionados ao jogo podem envolver perda de controle, endividamento, conflitos familiares, alterações no sono e no humor e outros impactos sociais e psicológicos. O governo também aponta o aumento da procura por atendimento relacionado a problemas com apostas.
A medida, porém, ainda terá tramitação no Congresso Nacional, como ocorre com as medidas provisórias. A MP produz efeitos após sua publicação, mas sua vigência e transformação definitiva em lei dependem da tramitação legislativa.
Quem possui dinheiro em uma plataforma de apostas deve conferir o saldo e observar o prazo de 5 de outubro para solicitar o saque.

