Prestação de Contas da Deputada Carla Zambelli tem fraude e assinatura falsificada

A Deputada Federal Carla Zambelli, do PL de São Paulo, está enfrentando sérias acusações de fraude em sua prestação de contas eleitorais. Documentos entregues por Zambelli à Justiça Eleitoral apresentam indícios graves de irregularidades, incluindo o nome de um comerciante que afirma jamais ter trabalhado em sua campanha e uma assinatura flagrantemente falsificada.

O comerciante em questão, Roberto Habermann, residente em Ribeirão Preto, São Paulo, ficou chocado ao descobrir que seu nome constava na prestação de contas da deputada, relacionado a uma doação de R$ 870 supostamente feita à campanha. Habermann, um apoiador declarado de Jair Bolsonaro, negou veementemente ter participado da campanha de Zambelli e confirmou que a assinatura presente nos documentos é claramente falsa, divergindo completamente de sua própria assinatura.

Habermann afirmou que participou de um grupo de discussão política com apoiadores de Bolsonaro em 2018, coordenado por Camilo Calandreli, que posteriormente se tornou secretário parlamentar de Carla Zambelli. Calandreli estava envolvido na tentativa de criação do partido Aliança pelo Brasil. O comerciante acredita que seus dados pessoais foram obtidos indevidamente em um desses encontros e foram utilizados de maneira fraudulenta na prestação de contas da Deputada.

De acordo com as exigências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todas as atividades e serviços prestados devem ser incluídos nas prestações de contas dos candidatos, mesmo os serviços voluntários. Nesses casos, os valores são registrados como doações, juntamente com uma estimativa do valor do serviço. No entanto, a informação deve ser acompanhada das circunstâncias da doação. Se for um serviço voluntário, o mesmo valor deve ser lançado como despesa. O entendimento do Tribunal é que os valores dos serviços voluntários também devem ser contabilizados como gastos totais das campanhas.

Sidney Sá das Neves, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, explica que, em casos que envolvem possíveis irregularidades na prestação de contas de campanha, é possível impugnar os registros de candidatura até 15 dias após a diplomação. No entanto, como o prazo já expirou no caso de Zambelli, ainda resta a possibilidade de uma investigação por uso de informações falsas. Dependendo do resultado dessa investigação, a Deputada poderá ser processada e enquadrada no artigo do Código Eleitoral que prevê pena de até cinco anos de prisão para quem inserir declaração falsa em documentos públicos para fins eleitorais. Se condenada, Zambelli corre o risco de perder o mandato e ficar inelegível.

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