O processo de demarcação territorial da Comunidade Quilombola Enseada do Paraguaçu, situada no município baiano de Maragogipe, já tramita na Justiça há 15 anos, sem solução. Diante do longo período de inércia, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou um prazo para que Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua o procedimento.
A ação determina que o Incra tem 48 meses para concluir o processo de demarcação, sendo 12 meses para finalização do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e 36 meses para conclusão das etapas posteriores da regularização fundiária, sob pena de multa diária a ser revertida em favor a comunidade.
O prazo foi estabelecido em julgamento realizado no ano passado pelo TRF1 e corresponde ao mesmo tempo determinado pela Justiça Federal na sentença de primeiro grau aplicada ao órgão responsável pela demarcação.
Em recurso, o Incra alegou incapacidade operacional, orçamentária e técnica para cumprimento da sentença. Sustentou ainda que o procedimento de titulação de área delimitada como comunidade quilombola é complexo, solicitando efeito suspensivo da decisão, o que garantiria prazo maior para a autarquia. A reportagem entrou em contato com o órgão e aguarda um posicionamento.
No entanto, ainda segundo o parecer ministerial, o desrespeito aos prazos vem sendo praxe na atuação do Incra em relação à titulação de territórios quilombolas. Nos últimos 27 anos, a autarquia concluiu apenas 3% da demanda de regularização quilombola.
“São mais de 1200 processos administrativos nos escaninhos do Incra sem resposta efetiva. Continua a dívida histórica para com os negros do Brasil”, destacou o procurador regional da República Francisco Guilherme Vollstedt Bastos.
A demora excessiva é vista pelo MPF como um atentado contra os princípios básicos da administração pública, como a eficiência, legalidade e moralidade. Principalmente por ser um caso de interesses de extrema relevância, que envolve direito à saúde, à vida e à dignidade humana, não cabendo o argumento da limitação financeira.
Diante das alegações, o MPF ainda reforçou que o país integra a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina que os governos devem adotar medidas para garantir a proteção dos direitos de propriedade e posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos interessados, indígenas ou remanescentes de quilombos.
Por Jornal Floripa