STF modula decisão sobre negociação prévia entre empresas e sindicatos em demissões em massa”

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu modular a decisão que exigiu negociação prévia entre empresas e sindicatos nos casos de demissões em massa. Segundo a nova determinação, a obrigatoriedade de intervenção sindical vale somente para as demissões ocorridas após 14 de junho de 2022, data em que foi publicada a ata do julgamento.

A restrição foi definida em julgamento virtual, finalizado ontem (12), em resposta a um recurso apresentado para esclarecer a decisão anterior. O entendimento do ministro Luís Roberto Barroso prevaleceu por maioria de votos. Barroso argumentou que a aplicação retroativa da tese seria desproporcional aos empregadores, uma vez que não existe comando expresso em lei para impor a validade para todos os casos. Ele também citou que o processo teve início em 2013 e só foi finalizado em 2022.

A decisão original do STF foi tomada em junho de 2022, quando os ministros finalizaram o julgamento de uma ação na qual a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) contestou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que confirmou a obrigatoriedade da negociação coletiva em casos de demissões em massa. A ação foi movida pela Embraer em 2009, após cerca de quatro mil trabalhadores terem sido demitidos pela empresa.

Com a nova modulação da decisão, ficou definido que a “intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores” somente a partir de 14 de junho de 2022 em diante.

Essa decisão do STF tem impacto significativo nas relações trabalhistas e nos direitos dos empregadores e trabalhadores, e pode gerar discussões e debates sobre a atuação dos sindicatos em casos de demissões em massa no Brasil.

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