Governo federal pode impedir contratação de pessoas envolvidas em atos antidemocráticos em licitações públicas, segundo parecer da AGU

O governo federal pode impedir a contratação e a participação em licitações públicas de pessoas físicas e jurídicas que atuaram em atos antidemocráticos, de acordo com um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que foi aprovado pelo presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva. O parecer, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de abril, tem efeito vinculante, sendo de observância obrigatória por todos os órgãos do Poder Executivo Federal.

O parecer da AGU destaca que a prática de ações atentatórias aos Poderes da República é uma violação ao Estado Democrático de Direito e ao princípio republicano, valores fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988. A contratação administrativa de agentes envolvidos em atos antidemocráticos pode ser interpretada como incompatível com os princípios da moralidade, interesse público, segurança jurídica e desenvolvimento sustentável.

Além disso, a conduta pode ser caracterizada como comportamento inidôneo, sujeitando pessoas físicas e empresas envolvidas em atos antidemocráticos a serem responsabilizadas pela penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme previsto na Lei de Licitações. Essa penalidade impede os responsáveis de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos por um prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.

O parecer ressalta que a declaração de inidoneidade ou o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública não provocam efeito rescisório automático dos contratos em andamento, apenas impedindo a prorrogação dos mesmos. Além disso, a Administração Pública tem um prazo de 5 anos, a partir da ciência do fato, para instaurar o devido processo administrativo para apurar a questão, garantindo o exercício dos direitos ao contraditório e à ampla defesa, e não excluindo a obrigação das pessoas físicas ou jurídicas responsáveis de ressarcir a Administração Pública dos prejuízos sofridos em decorrência de atos antidemocráticos.

O parecer também destaca que a atuação antidemocrática mencionada no documento não se confunde com o regular exercício do direito de crítica decorrente do direito fundamental à liberdade de expressão, previsto no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal.

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