Nesta quinta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para considerar inconstitucional a Lei n° 5.551/2015, que permitia o parcelamento de multas de trânsito em até 12 vezes no cartão de crédito no Distrito Federal.
A decisão foi tomada em plenário virtual da Corte, no qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. Até o momento, oito ministros votaram pela inconstitucionalidade da lei de autoria da então deputada distrital Celina Leão, atual vice-governadora.
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, reconheceu a “boa intenção” da lei ao propor o parcelamento, mas afirmou que a norma é inconstitucional por invadir a competência da União para legislar sobre a matéria.
A ação foi proposta em 2020 pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com a decisão do STF, o parcelamento de multas de trânsito no Distrito Federal fica proibido.