O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (8), pela procedência da Reclamação 88.335, que questionava a manutenção do vereador Roberto Luís Leite do Nascimento na Presidência da Câmara Municipal de Maragogipe para o biênio 2025–2026. A decisão é da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso.
Segundo o STF, o Tribunal de Justiça da Bahia descumpriu entendimento já consolidado pela Corte em julgamentos das ADIs 6.674, 6.524 e 6.717, que proíbem a realização de um terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo da Mesa Diretora das casas legislativas. Para o Supremo, as composições das mesas diretoras a partir do biênio 2021–2022 devem ser consideradas para fins de inelegibilidade, o que inviabiliza nova recondução para o mesmo cargo.
No caso de Maragogipe, o vereador ocupou o cargo de presidente nos biênios 2021–2022 e 2023–2024, sendo novamente eleito para o biênio 2025–2026, o que configura terceira recondução consecutiva. A ministra destacou que permitir a continuidade dessa situação representaria afronta aos princípios constitucionais da alternância de poder, moralidade e impessoalidade.
Com a decisão, o STF cassou o ato do Tribunal de Justiça da Bahia que havia mantido o presidente no cargo e determinou que o tribunal estadual profira nova decisão, urgente e prioritariamente, observando a jurisprudência da Corte sobre o tema. O Supremo também apontou que o adiamento da solução poderia gerar conivência com o exercício de mandato considerado inconstitucional.
A decisão não define diretamente quem assumirá a Presidência da Câmara de Maragogipe, mas obriga o Judiciário baiano a reapreciar o caso conforme os parâmetros fixados pelo STF.
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