Mais de 1,2 milhão de baianos têm direito a desconto na conta de luz e ainda não estão cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica

Mais de 1,2 milhão de baianos podem ter desconto na conta de energia elétrica por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não estão cadastrados para receber o benefício. A TSEE oferece descontos que podem chegar a 65% na conta de luz e é destinada a pessoas que estão cadastradas nos programas sociais do Governo Federal e possuem o Número de Inscrição Social (NIS) ou o Número do Benefício (BPC/LOAS) atualizados.

Para se inscrever na TSEE, é possível utilizar diferentes meios de comunicação, como o WhatsApp da Neoenergia Coelba, o site oficial, o telefone 116 ou os pontos de atendimento da empresa espalhados pelo estado. Caso o NIS ou BPC/LOAS estejam desatualizados, é necessário procurar o Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo para regularizar a situação no Cadastro Único do Governo Federal.

Aqueles que não possuem o NIS ou BPC/LOAS, mas têm renda inferior a meio salário-mínimo por pessoa na residência, também podem obter o número no CRAS. É importante ressaltar que o benefício da TSEE não tem prazo para solicitação e não é cumulativo. Se duas pessoas da mesma residência possuem o NIS ou BPC/LOAS, apenas uma pode se inscrever na Tarifa Social.

A Coelba destaca a importância de manter o cadastro atualizado para continuar recebendo o benefício, já que mais de 150 mil pessoas perderam o desconto concedido pela TSEE no ano passado. A inscrição na TSEE pode ser solicitada a qualquer momento, desde que o cliente atenda aos pré-requisitos de classificação e apresente a documentação necessária.

QUEM TEM O DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?

Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;


Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;

Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.

O que você achou dessa notícia?

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Rolar para cima