Mais de 1,2 milhão de baianos podem ter desconto na conta de energia elétrica por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não estão cadastrados para receber o benefício. A TSEE oferece descontos que podem chegar a 65% na conta de luz e é destinada a pessoas que estão cadastradas nos programas sociais do Governo Federal e possuem o Número de Inscrição Social (NIS) ou o Número do Benefício (BPC/LOAS) atualizados.
Para se inscrever na TSEE, é possível utilizar diferentes meios de comunicação, como o WhatsApp da Neoenergia Coelba, o site oficial, o telefone 116 ou os pontos de atendimento da empresa espalhados pelo estado. Caso o NIS ou BPC/LOAS estejam desatualizados, é necessário procurar o Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo para regularizar a situação no Cadastro Único do Governo Federal.
Aqueles que não possuem o NIS ou BPC/LOAS, mas têm renda inferior a meio salário-mínimo por pessoa na residência, também podem obter o número no CRAS. É importante ressaltar que o benefício da TSEE não tem prazo para solicitação e não é cumulativo. Se duas pessoas da mesma residência possuem o NIS ou BPC/LOAS, apenas uma pode se inscrever na Tarifa Social.
A Coelba destaca a importância de manter o cadastro atualizado para continuar recebendo o benefício, já que mais de 150 mil pessoas perderam o desconto concedido pela TSEE no ano passado. A inscrição na TSEE pode ser solicitada a qualquer momento, desde que o cliente atenda aos pré-requisitos de classificação e apresente a documentação necessária.
QUEM TEM O DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?
Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.